Para muita gente que nunca contribuiu com a Previdência, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é a única fonte de renda. Em 2025, as regras mudaram: o valor está em R$ 1.518 (um salário mínimo), a renda familiar permitida é de até ¼ do salário mínimo por pessoa – R$ 379,50. Além disso, houve novas normas sobre reavaliação, cadastro e cálculo da renda. A seguir, explico de forma simples quem pode receber, o que mudou e como pedir esse benefício.
O que é o BPC/LOAS
O BPC/LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que paga um salário mínimo por mês a idosos (65 anos ou mais) e a pessoas com deficiência de baixa renda. Ele não exige contribuição ao INSS e é voltado a quem vive em situação de vulnerabilidade social. Para pessoas com deficiência, a lei define como deficiência impedimentos de longo prazo (mais de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que limitem a participação na sociedade.
O benefício não se acumula com aposentadoria, pensão ou outros benefícios previdenciários. O Decreto 12.534/2025 reforça que o beneficiário não pode receber o BPC junto com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive seguro‑desemprego, exceto assistência médica e algumas pensões indenizatórias.
Quem tem direito em 2025
Para receber o BPC em 2025, é preciso atender a critérios de idade ou deficiência e de renda. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), tem direito quem:
- Tem 65 anos ou mais ou é pessoa com deficiência.
- É brasileiro nato, naturalizado ou português com residência no Brasil.
- Possui renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). A renda é calculada somando os rendimentos brutos dos integrantes da casa e dividindo pelo número de moradores. O MDS permite descontar despesas contínuas com saúde, como medicamentos, fraldas e alimentos especiais que não sejam fornecidos pelo SUS ou SUAS.
- Está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e com dados atualizados. O Decreto 12.534/2025 exige CPF, cadastro no CadÚnico e registro biométrico; as informações devem estar atualizadas há, no máximo, 24 meses.
- Não recebe outro benefício do INSS (aposentadoria, pensão etc.).
Além disso, a nova portaria conjunta MDS/MPS/INSS nº 33/2025 detalha que a reavaliação biopsicossocial – composta por perícia médica e avaliação social – será realizada a cada dois anos. Idosos que completarem 65 anos e pessoas com deficiência com laudo médico atestando prognóstico permanente ficam dispensados de nova perícia, bem como quem retorna ao BPC após trabalhar (dispensa válida por dois anos).
O que mudou em 2025
As principais novidades das normas de 2025 são:
- Valor do benefício e renda: o BPC continua sendo de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) e a renda per capita limite é R$ 379,50.
- Manutenção do benefício com variação de renda: o benefício é mantido mesmo quando há oscilação na renda; basta que a renda do último mês ou a média dos últimos 12 meses permaneça igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
- Conversão automática em auxílio‑inclusão: quando a pessoa com deficiência ingressa no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o BPC é convertido automaticamente em auxílio‑inclusão, sem necessidade de novo pedido.
- Inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda: o Decreto 12.534/2025 revogou a regra que excluía o Bolsa Família da renda. A partir de 25 de junho de 2025, os valores recebidos pelo Bolsa Família passaram a ser somados à renda familiar per capita, o que pode impedir a concessão ou até levar à suspensão do benefício.
- Cadastro e biometria obrigatórios: é necessário estar inscrito no CadÚnico, com informações atualizadas há até 24 meses, e ter registro biométrico; caso essas exigências não sejam cumpridas em 30 dias, o pedido é considerado desistente.
- Notificações e prazo: caso haja pendência no requerimento, o INSS notifica o interessado pelo aplicativo Meu INSS ou via banco; o beneficiário tem 30 dias para apresentar documentos ou regularizar cadastros, sob pena de ter de protocolar um novo pedido.
- Rendimentos não computados: alguns rendimentos não entram no cálculo da renda, como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, indenizações por rompimento de barragem, outro BPC na mesma família, um benefício previdenciário de até um salário mínimo por idoso/deficiente e o auxílio‑inclusão.
- Despesas dedutíveis: podem ser descontados do cálculo da renda gastos contínuos com saúde – tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS ou SUAS.
Como pedir o BPC
O pedido do BPC é feito diretamente ao INSS. Em linhas gerais, siga este roteiro:
- Cadastre-se no CadÚnico: procure o CRAS da sua região para inscrever a família ou atualizar os dados. Leve documentos de identificação de todos os moradores, comprovante de residência e comprovantes de renda.
- Reúna a documentação: são exigidos CPF, documento de identificação com biometria, comprovante de residência, laudos e exames que comprovem a deficiência, documentos de identificação de todos os moradores e comprovantes de despesas de saúde.
- Verifique a renda familiar: some as remunerações de quem mora com você, incluindo o Bolsa Família, subtraia as despesas médicas permitidas e divida pelo número de moradores. Lembre-se de que alguns rendimentos (p. ex., estágio, contrato de aprendizagem, outro BPC) não entram na conta.
- Faça o requerimento: acesse o site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Novo Pedido” e busque por “Benefício assistencial à pessoa idosa” ou “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”. Preencha os dados e envie os documentos. Quem não tem acesso à internet pode pedir atendimento no CRAS ou em uma agência do INSS.
- Perícia médica e avaliação social: pessoas com deficiência serão convocadas para perícia médica e avaliação social. Idosos (65+) estão dispensados da avaliação social em 2025.
- Acompanhe o processo: fique atento às notificações no Meu INSS. Caso haja exigência, regularize em até 30 dias para não ter o pedido considerado desistente.
Considerações finais
O BPC/LOAS é um direito fundamental para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. As alterações de 2025 trouxeram oportunidades (manutenção do benefício mesmo com variação de renda, conversão automática em auxílio‑inclusão) e desafios (inclusão do Bolsa Família na renda e necessidade de reavaliações bienais). Manter o CadÚnico atualizado, guardar comprovantes de despesas de saúde e cumprir os prazos de notificação são atitudes essenciais para evitar a suspensão do benefício.
Como advogado previdenciarista, meu papel é orientar e esclarecer. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta individual. Cada caso é único: detalhes como composição familiar, gastos com saúde ou eventuais indeferimentos anteriores exigem análise cuidadosa.
Se você ou alguém da sua família se enquadra nas situações descritas ou tem dúvidas sobre o BPC/LOAS, procure orientação especializada. Uma análise criteriosa pode identificar direitos, apontar documentos necessários e evitar erros que atrasem ou impeçam a concessão. Estou à disposição para auxiliar – dentro do que a ética profissional permite – sempre com transparência e respeito às normas da OAB.